Para a emissão de certificado e-CPF é necessária a presença física do titular do CPF, bem como a apresentação dos documentos originais:
• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF (dispensável se constar no documento de identidade).
• Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;
• Cadastro Específico do INSS-CEI (para uso do certificado em alguns serviços da Conectividade Social, se for necessário incluir, trazer o número;
Aceita-se como documento de identificação com fé pública:
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública (RG);
• Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
• Carteira Nacional de Habilitação; • Registro Nacional de Estrangeiros;
• Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO: Cópia autenticada de documento de identificação, bem como PROCURAÇÃO PÚBLICA ou qualquer outra NÃO SÃO ACEITAS. Normativa segundo Declaração de Práticas de Segurança da RFB: DPC AC RFB.
Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Opus Digital reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
e-CPF para Conectividade Social
Além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
• Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos: – Cartão do PIS; – Extrato do FGTS; – Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).
• Se você for um profissional autônomo: – Comprovante do Cadastro Específico, matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página da DATAPREV.